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Jurisprudências

STJREsp 2.037.324

Promessa de compra e venda de imóvel: cláusula de tolerância

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Promessa de compra e venda de imóvel
  • Cláusula de tolerância
  • Ausência de previsão contratual
  • Inadimplemento contratual
  • Atraso na entrega
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. O prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega do imóvel depende de previsão expressa no contrato de promessa de compra e venda, nos termos do art. 43-A da Lei n. 4.591/1964 (precedentes).

2. No caso dos autos, diante da ausência de previsão contratual da cláusula de tolerância, ficou caracterizado o atraso na entrega do imóvel.

II. Dispositivo

3. Recurso especial provido para reconhecer o inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda pelo atraso na entrega do bem imóvel, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para análise das demais alegações do recurso de apelação. Dispositivo relevante citado: Lei n. 4.591/1964, art. 43-A.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.869.783/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16.11.2020; STJ, AgInt no REsp 1.698.519/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20.09.2018; STJ, REsp 1.582.318/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12.09.2017.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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