STJREsp 2.222.149
Contrato de compra e venda de imóvel: rescisão contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual
- Restituição de valores pagos
- Taxa de corretagem
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. TAXA DE CORRETAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem é válida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de destaque do valor da comissão de corretagem no contrato celebrado pelas partes é vedada na via do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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