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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.264.802

Afastamento da multa

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Afastamento da multa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO DA MULTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada.

2. Não há razões para a reconsideração da decisão agravada, pois, além de não ser possível identificar de plano o caráter protelatório do agravado, observa-se que a parte apenas exerceu o seu direito de recorrer.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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