STJEDcl no AgInt no AREsp 2.536.790
Posse e cessão de direitos: melhor posse
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posse e cessão de direitos
- Melhor posse
- Honorários recursais
- Erro material
- Reforma do julgado no ponto
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSE E CESSÃO DE DIREITOS. MELHOR POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO NO PONTO.
1. Ação de imissão de posse.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A existência de erro material na decisão embargada no tocante à verba honorária em caráter recursal (art. 85, § 11, do CPC) conduz ao acolhimento da pretensão.
4. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente erro material a ser sanado.
5. Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos, para sanar o erro material referente à verba honorária em caráter recursal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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