TSTAg-AIRR 0021085-64.2023.5.04.0013
Plano de demissão voluntária: ausência de validação em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Plano de demissão voluntária
- Ausência de validação em norma coletiva
- Quitação geral e irrestrita
- Tem 152 de repercussão geral
- Aplicabilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VALIDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. NÃO CONFIGURADA. TEM 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 152 de repercussão geral do STF segundo a qual “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”. Aplicável, Mutatis Mutandis, ao caso concreto II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator