TSTAg-AIRR 0010477-27.2021.5.15.0124
Execução: sucessão empresarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão empresarial
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve qualquer transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora