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Jurisprudências

STJREsp 2.206.600

Cumprimento de sentença: recuperação judicial do devedor

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO DO STAY PERIOD. BEM CONSTRITO (PECÚNIA) QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE "BEM DE CAPITAL". RECURSO PROVIDO.

1. Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, após a vigência da Lei 14.112/20, a competência do juízo recuperacional para sobrestar ato constritivo realizado em execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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