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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.828.910

Falha no serviço público prestado: danos morais indenizáveis e valor arbitrado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto ao montante indenizatório fixado a título de danos morais - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.

2. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não verificada no caso concreto.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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