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Jurisprudências

STFRcl 67.300 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Improbidade administrativa
  • Cassação de aposentadoria
  • Possibilidade
  • Efeitos infringentes
  • Não configuração de situação excepcional

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. ADPF 418/DF. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. 4. Promulgação da EC 103/2019 não altera o entendimento de violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 418/DF. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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