STFRcl 67.300 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Improbidade administrativa
- Cassação de aposentadoria
- Possibilidade
- Efeitos infringentes
- Não configuração de situação excepcional
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. ADPF 418/DF. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. 4. Promulgação da EC 103/2019 não altera o entendimento de violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 418/DF. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.