TSTAg-AIRR 0021207-67.2023.5.04.0663
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Flexibilização por norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que é inválida a cláusula de norma coletiva em que se estabelece a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, por se tratar de direito absolutamente indisponível, não passível de flexibilização por meio de negociação coletiva, nos termos da parte final da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator