STJAgInt nos EDcl no REsp 2.153.293
Acidente de trânsito: juízos cível e criminal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Juízos cível e criminal
- Independência
- Negativa de autoria
- Vinculação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZOS CÍVEL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VINCULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias cível e criminal são independentes, estando o juízo cível vinculado apenas quando o criminal reconhecer a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a ocorrência do fato, circunstância verificada no caso concreto.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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