Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 65.802 AgR-ED

Vícios: inexistência

Relator(a): André Mendonça

  • Vícios: inexistência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA.

1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Nítido caráter infringente frente ao incabível reexame da matéria nesta via recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.