STJAgRg no HC 1.088.081
Tráfico de drogas e atentado contra a segurança de transporte aéreo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Aeronáutico
- Tráfico de drogas e atentado contra a segurança de transporte aéreo
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Garantia da ordem pública
- Medidas cautelares alternativas
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE AÉREO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
1. Em habeas corpus não cabe exame da veracidade do suporte probatório sobre autoria e materialidade por exigir reexame de fatos. Para o juízo cautelar basta a verossimilhança das alegações, não o juízo de certeza.
2. Custódia preventiva fundamentada na gravidade concreta dos fatos: modus operandi com uso de aeronave, apreensão de cerca de 531 kg de cocaína, reiteração delitiva e possível atuação em organização criminosa, com referência a decisões pretéritas.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.