TSTAg-RRAg 0001567-54.2017.5.10.0006
I) agravo do reclamado em recurso de revista obreiro
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamado em recurso de revista obreiro
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- II) agravo do reclamante
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa – decorrente de decisão regional em dissonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior –, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, para deferir ao Reclamante o adicional de periculosidade em razão do trabalho em local em que passa tubulação de gás inflamável. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes do labor em ambiente insalubre, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos do Reclamante e do Reclamado. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator