STJAgInt no AREsp 2.108.046
Reconsideração da decisão agravada: nova análise
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração da decisão agravada
- Nova análise
- Acidente de trânsito
- Indenização
- Pensionamento mensal
- Verificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA ANÁLISE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
2. Não se conhece do recurso especial quanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
"[...] a fixação de pensão mensal somente é cabível se houver redução parcial e permanente da capacidade laborativa da respectiva vitima, [...]".