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Jurisprudências

STFRcl 89.493 AgR

ADPF nº 664: associação civil sem fins lucrativos

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para a execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Decisão reclamada. Afronta à diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido.

1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e pela execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 664.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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