STFRcl 89.493 AgR
ADPF nº 664: associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- ADPF nº 664
- Associação civil sem fins lucrativos
- Impossibilidade
- Decisão reclamada
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para a execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Decisão reclamada. Afronta à diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido.
1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e pela execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 664.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.