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Jurisprudências

STFARE 1.530.302 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED

Acórdão embargado que não conheceu dos agravos regimentais

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão embargado que não conheceu dos agravos regimentais
  • Óbices jurídicos impeditivos
  • Ausência de obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DOS AGRAVOS REGIMENTAIS. ÓBICES JURÍDICOS IMPEDITIVOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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