STJAREsp 2.996.782
Complementação da remuneração míinima por nível e regime (rmnr)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Complementação da remuneração míinima por nível e regime (rmnr)
- Anistiado político
- Competência da justiça do trabalho
- Acordo coletivo
- Fundamento constitucional autônomo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍINIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ANISTIADO POLÍTICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 10º, 18 E 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.559/2002. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.