TSTEDCiv-RR 858-91.2012.5.05.0019
Terceirização: atividade-meio e atividade-fim
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Licitude
- Erro material na parte dispositiva
- Concessão de efeito modificativo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste corretamente que são totalmente improcedentes os pedidos deferidos na presente ação que estão calcados exclusivamente na declaração de ilicitude da terceirização. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, reescrever a parte dispositiva da decisão embargada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Bancários; Anotação / Baixa / Retificação; Juros; Correção Monetária; Enquadramento; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão