STFRE 1.516.198 AgR
Repercussão geral: preliminar
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Preliminar
- Ausência de fundamentação adequada
Ementa
agravo interno em recurso extraordinário. repercussão geral. preliminar. ausência de fundamentação adequada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se houve, em preliminar do apelo excepcional, a demonstração adequada da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, ainda que supostamente seja hipótese de transcendência presumida. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.