STJAgInt no AREsp 3.234.723
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TESES REFERENTES AO JULGAMENTO EXTRA PETITA, À EXTRAPOLAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO E À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As teses relativas ao julgamento extra petita, à extrapolação do efeito devolutivo e à distribuição do ônus da prova, tal como deduzidas no recurso especial e renovadas no agravo interno, não foram enfrentadas na origem, o que configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, aplicáveis por analogia. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.