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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017075-74.2023.5.16.0002

Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE DE 47,11%. No caso, o TRT noticiou que “O título executivo, em sua inteireza, determina a incorporação do percentual à remuneração dos substituídos até a adesão à nova carreira previdenciária, e não apenas para um único mês ou até outubro de 1988”. Portanto, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Nesse passo, o TRT, ao manter a limitação temporal determinada no título executivo (até a adesão à nova carreira previdenciária), não incorreu em violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, mas, pelo contrário, incorreu em sua estrita observância. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os pedidos deduzidos em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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