STJAgRg no AREsp 2.835.063
Tráfico de drogas: pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base na prova oral, no relatório de investigação, no envolvimento de menor e na dinâmica de delivery de drogas.
3. A pretensão de reformar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a dedicação dos agentes a atividades criminosas, para reconhecer a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada em via especial pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.