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Jurisprudências

STJAREsp 2.804.014

Previdência complementar: revisão de benefício previdenciário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA MATEMÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A decisão recorrida está em conformidade com os Temas nº 955 e 1.021 do STJ, que condicionam a revisão do benefício previdenciário complementar à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada na fase de liquidação de sentença.

2. A exigência de custeio da reserva matemática não foi afastada, sendo apenas estabelecido o momento processual adequado para o cálculo do aporte, em conformidade com os arts. 17 e 18 da Lei Complementar nº 109/2001.

3. A análise do benefício especial temporário (BET) e a distribuição dos honorários advocatícios, reconhecendo a sucumbência recíproca, decorrem do êxito parcial das partes, cuja revisão demandaria reexame de fatos e provas, vedado na instância recursal, conforme as Súmulas nº 5 e 7/STJ.

4. Os juros de mora devem fluir após a efetivação da recomposição da reserva matemática, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

5. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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