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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.218.798

Anistia política: revisão dos efeitos patrimoniais

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Anistia política
  • Revisão dos efeitos patrimoniais
  • Prescrição do fundo do direito
  • Decreto n. 20.910/1932

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO N. 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes de ato concessivo de anistia política sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/1932, com incidência sobre o fundo do direito.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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