STJAgInt no REsp 2.218.798
Anistia política: revisão dos efeitos patrimoniais
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Revisão dos efeitos patrimoniais
- Prescrição do fundo do direito
- Decreto n. 20.910/1932
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO N. 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes de ato concessivo de anistia política sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/1932, com incidência sobre o fundo do direito.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.