STJAgInt no AREsp 2.711.707
Programa minha casa minha vida: capítulos autônomos da decisão agravada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Programa minha casa minha vida
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. O acórdão recorrido, ao manter a autora na lista de contemplados do Programa Minha Casa Minha Vida, firmou juízo de razoabilidade/proporcionalidade ancorado em circunstâncias fáticas específicas: contemplação por sorteio; satisfação dos requisitos na data do cadastro (24/6/2016); composição da renda de R$ 1.785,00 por aposentadoria da autora e salário do cônjuge; atualização do CadÚnico em 9/1/2017 informando desemprego do cônjuge desde agosto de 2016; exclusão em 30/5/2016; e diferença de R$ 185,00 reputada insignificante (fls. 319/321). A revisão dessa conclusão demanda revolvimento do acervo probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Alegações de violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e segurança jurídica dizem respeito ao mérito e não afastam os fundamentos de inadmissibilidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.