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Jurisprudências

STJAREsp 3.121.756

Pleito pelo reconhecimento de erro judiciário: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem concluiu que a prisão preventiva e a posterior condenação foram devidamente fundamentadas, tendo havido a devida observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, por conseguinte, não decorreram de quaisquer erros judiciários aptos a amparar os pleitos indenizatórios contidos na peça vestibular. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

2. Nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.

4. In casu, não foi realizado o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal.

5. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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