STFRcl 69.416 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter decisão de negativa de seguimento à reclamação, uma vez não verificada transgressão ao que assentado na ADC 48 e na ADI 2.418.
2. A parte embargante pondera configurada contradição dizendo desnecessário revolvimento de matéria fática para solução da controvérsia, uma vez prescindível contrato escrito para caracterização da relação comercial, ante previsão constante do art. 6º da Lei n. 11.442/2007, além de caber à Justiça comum a análise da presença dos requisitos do contrato de transporte autônomo de cargas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao não examinar a alegação de que a falta de contrato civil não impede a formação da relação mercantil e desconsiderar a competência da Justiça comum para a aferição da validade do contrato de transporte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, observada a moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, mostra-se ausente identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48 e na ADI 2.418.
5. O órgão julgador não tem obrigação de se manifestar sobre todas as alegações, bastando abordar os pontos necessários ao desfecho da controvérsia.
6. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.