TSTEDCiv-AIRR 0000970-29.2023.5.07.0016
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que o quanto à possibilidade de desmembramento da execução coletiva em individual, por se tratar a hipótese de litisconsórcio facultativo, ao Juízo da execução é autorizado limitar o número de litigantes, inclusive na fase de execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, estando, portanto, o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora