STJAgInt no AREsp 2.682.952
Decisão da presidência: reforma
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reforma
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisitos
- Ausência
- Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMA. PROCESSUAL E CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o especial, merece reforma a decisão da Presidência que não conheceu do agravo.
2. A desconsideração da personalidade jurídica, pela Teoria Maior, deve ocorrer nos termos do art. 50 do Código Civil, ou seja, quando ocorre abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, porque, na espécie, deixou assentado que os ora agravados não devem figurar no polo passivo da ação de execução assestada contra a empresa, porque não seriam sócios ocultos da pessoa jurídica e nem estão dela se valendo para fazer confusão patrimonial. Aplica-se a Súmula 83/STJ.
4. Chegar a conclusão diversa, nesta instância, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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