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Jurisprudências

STJAREsp 3.220.465

Óbito de detento em estabelecimento prisional: limitação da pensão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMITAÇÃO DA PENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Agravante carece de interesse processual com relação à limitação temporal do pensionamento, considerando que o desfecho da decisão hostilizada lhe favorece.

2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte agravante, no sentido de que o valor a ser pago a titulo de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos parentes da vítima deve ser reduzido, somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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