TSTAg-AIRR 0000844-06.2023.5.17.0014
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Insuficiência do valor depositado
- Valor não complementado
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC DE 2015 E DA OJ Nº 40 DA SBDI-I. VALOR NÃO COMPLEMENTADO. SÚMULA 128, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n. 128, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator