STFHC 249.994 ED-AgR
Inviabilidade: ausência de análise do mérito da impetração por colegiado do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Inviabilidade
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS QUE REITERA OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE IMPETRAÇÕES ANTERIORES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO POR COLEGIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente pela prática do crime de falsificação de documento público, em continuidade delitiva.
II. Questão em discussão
2. Pretendidos reconhecimento da inépcia da denúncia e revogação da preventiva.
III. Razões de decidir
3. Este writ constitui a reiteração dos argumentos constantes das seguintes ações constitucionais: (i) HC 249.993/SP; (ii) HC 243.309/SP; (iii) HC 243.759/SP; (iv) HC 244.200/SP; (v) HC 246.056/SP; (vi) HC 247.381/SP; e (vii) HC 241.210/SP todos da minha relatoria.
4. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz os argumentos constantes de postulação anterior.
5. As questões levantadas nesta impetração não foram objeto de julgamento pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, [inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.