Jurisprudências
STFRcl 83.834 AgR
Alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA LIMITOU-SE A RECONHECER A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.