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Jurisprudências

STJAREsp 3.241.804

Conversão em pecúnia de licença especial não usufruída

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação proposta por militar da reserva remunerada visando à conversão em pecúnia de licenças especiais adquiridas e não usufruídas. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - A parte recorrente não delimitou adequadamente a alegada ofensa à legislação federal, circunstância que impede a exata compreensão da controvérsia devolvida a esta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

IV - Ademais, a revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência da prescrição e ao termo inicial da pretensão indenizatória demandaria novo exame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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