STJAgInt no REsp 1.674.033
Seguro habitacional: interesse de agir
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Interesse de agir
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Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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