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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.674.033

Seguro habitacional: interesse de agir

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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