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Jurisprudências

STFARE 1.429.582 AgR

Resolução 198/2004 do conselho federal de química

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Resolução 198/2004 do conselho federal de química
  • Fundamento não especificamente atacado
  • Matéria de índole infraconstitucional
  • Ofensa indireta à constituição da república

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESOLUÇÃO 198/2004 DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA. HIPÓTESE DA ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ESPECIFICAMENTE ATACADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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