TSTAg-AIRR 0010050-48.2024.5.03.0095
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Inovação recursal
- Inobservância da instrução normativa 40/2016 do TST
- Regime de compensação de jornada e banco de horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. INOBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. Não se conhece do agravo em relação aos temas em que configurada a inovação recursal ou em que interposto agravo de instrumento contra decisão denegatória fundada em tese vinculante proferida sob o rito dos recursos repetitivos após o início da vigência do art. 1.º-A da Instrução Normativa 40/2016 do TST, hipótese em que cabível a interposição de agravo interno na origem (art. 1.030, § 2.º, do CPC), constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Agravo não conhecido nos temas. 2 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPENSANDO A AUTORIZAÇÃO. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para declarar a invalidade do sistema de compensação de horas, ante o labor em ambiente insalubre sem a licença prévia prevista no art. 60 da CLT. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho encontra-se consolidado no sentido de que a validade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre exige prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, a teor da Súmula 85, VI, do TST. Ademais, sob a égide da Lei n.º 13.467/2017 e em observância ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e ao art. 611-A, XIII, da CLT, a invalidade subsiste quando ausente cláusula coletiva expressa, clara e específica autorizando a prorrogação de jornada em atividade insalubre sem a licença do MTE. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, nega-se provimento ao recurso. Agravo conhecido e não provido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas ¿Cerceamento de defesa" e "Adicional de insalubridade"; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema ¿Regime de Compensação de Jornada e Banco de Horas. Atividade Insalubre. Ausência de Licença Prévia do Ministério do Trabalho e Emprego¿. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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