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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.679.189

Demora em disponibilizar leito em uti: agravamento do quadro de saúde

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA EM DISPONIBILIZAR LEITO EM UTI. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.

2. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que a autora, beneficiária de plano de saúde, faleceu após demora na internação em CTI da rede conveniada, durante a pandemia de COVID-19.

3. A operadora não comprovou a inexistência de vagas e não produziu prova pericial para desconstituir o nexo causal entre a demora em disponibilizar o leito e o agravamento do quadro de saúde da paciente.

4. O Tribunal de origem fixou indenização por danos morais em R$ 40.000,00, considerando a condição pessoal da vítima e a extensão do dano, decisão mantida em razão da Súmula n. 7/STJ.

II. Razões de decidir

5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

6. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 40.000,00, não é considerado desproporcional, ante as circunstâncias do caso, motivo pelo qual a revisão do valor indenizatório encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

III. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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