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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.104.264

Cumprimento provisório de sentença: configuração de ato atentatório à dignidade da justiça

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de similitude fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

2. Não se comprova o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico adequado e de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, em descumprimento ao art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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