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Jurisprudências

TSTRR 0024128-56.2023.5.24.0076

Óbice da súmula nº 126 do TST: dano moral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Dano moral
  • Atraso reiterado no pagamento de salários por mais de 20 meses
  • Dano in RE ipsa
  • Matéria exclusivamente de direito
  • Incluindo o salário-maternidade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 20 MESES. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. A análise da configuração do dano moral in re ipsa decorrente de mora salarial não demanda reexame de fatos e provas, pois se trata de questão eminentemente jurídica, qual seja, a de saber se a inadimplência salarial reiterada configura, por si só, dano moral presumido, prescindindo da comprovação de ofensa concreta a direitos da personalidade do trabalhador. Evidenciado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo para viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 20 MESES. DANO IN RE IPSA. Demonstrada possível violação do art. 186 do Código Civil e do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 20 MESES. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a mora salarial reiterada, mediante atrasos constantes, acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, sendo o dano presumido (in re ipsa), dispensada a comprovação de que a conduta do empregador gerou danos concretos à honra, imagem, privacidade ou intimidade do empregado. Na hipótese, a reclamante, menor de idade à época da contratação e gestante durante o contrato de trabalho, permaneceu sem receber salários e demais verbas trabalhistas — incluindo o salário-maternidade — por mais de 20 meses, configurando mora salarial contumaz em situação de extrema vulnerabilidade. O Tribunal Regional, ao exigir comprovação de ofensa concreta a direitos da personalidade, divergiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por violação do art. 186 do Código Civil e do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do Código Civil e do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral, ora fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da fundamentação. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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