STFRcl 89.216 AgR
ADPF nº 664: associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- ADPF nº 664
- Associação civil sem fins lucrativos
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Afronta pela decisão reclamada da diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido.
1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e pela execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 664.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.