Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 758-03.2021.5.12.0060

Prescrição: interrupção

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos se a ação de produção antecipada de provas interrompe o prazo prescricional. 2. No caso , o col. Tribunal Regional entendeu que a referida ação "não é causa de interrupção ou suspensão da prescrição, porquanto sequer assegura o ajuizamento da ação futura, e tem como finalidade específica o conhecimento de fatos a embasar o possível ajuizamento de demanda futura". 3. Sua decisão se encontra em descompasso com a jurisprudência desta Corte, de que a ação de produção antecipada de provas tem o condão de interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 202, V, do Código Civil, devendo o art. 11, § 3º, da CLT ser interpretado de forma sistemática com o aludido dispositivo do código civil. Recurso de revista conhecido por má-aplicação dos artigos 202, V, do CC e 11, § 3º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação dos artigos 202, V, do CC e 11, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame das pretensões, conforme se entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.