TSTRR 758-03.2021.5.12.0060
Prescrição: interrupção
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- No caso , o col
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos se a ação de produção antecipada de provas interrompe o prazo prescricional. 2. No caso , o col. Tribunal Regional entendeu que a referida ação "não é causa de interrupção ou suspensão da prescrição, porquanto sequer assegura o ajuizamento da ação futura, e tem como finalidade específica o conhecimento de fatos a embasar o possível ajuizamento de demanda futura". 3. Sua decisão se encontra em descompasso com a jurisprudência desta Corte, de que a ação de produção antecipada de provas tem o condão de interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 202, V, do Código Civil, devendo o art. 11, § 3º, da CLT ser interpretado de forma sistemática com o aludido dispositivo do código civil. Recurso de revista conhecido por má-aplicação dos artigos 202, V, do CC e 11, § 3º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação dos artigos 202, V, do CC e 11, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame das pretensões, conforme se entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência