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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000186-84.2025.5.19.0004

Diferenças salariais: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista fica limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, § 9º, da CLT. Nesses termos, tem-se que o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois não houve indicação de súmulas ou dispositivos constitucionais, conforme exigido na Súmula 442 e art. 896, § 9.º da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I)julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e II) negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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