STJAgInt no AREsp 2.917.531
Servidor público: razões recursais dissociadas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Razões recursais dissociadas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública, em razão da superveniência do Tema 810 do STF.
2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.