STJAgInt no AREsp 3.006.979
Impugnação insuficiente ao fundamento da súmula n. 83/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Impugnação insuficiente ao fundamento da súmula n. 83/STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE AO FUNDAMENTO DA SÚMULA N. 83/STJ; INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, apresentou impugnação insuficiente ao fundamento da Súmula n. 83/STJ, por ausência de precedentes atuais ou distinguishing específico em relação aos julgados citados na origem (fls. 328/333), atraindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.