Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.254.761

Litispendência: inadequação da via eleita

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Litispendência
  • Inadequação da via eleita
  • Ausência de interesse de agir
  • Procedimento comum
  • Revisão nos próprios autos
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 13, § 1º, DA LEI 5.478/1968. PROCEDIMENTO COMUM. REVISÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ARTS. 296 E 493 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia.

2. A revisão de alimentos provisórios pode ser realizada nos próprios autos quando fixados em demanda sob o procedimento comum, à luz dos arts. 296 e 493 do CPC.

3. Mantida a extinção do feito por litispendência e ausência de interesse de agir.

4. Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de similitude fático-jurídica.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.