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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.130.620

Writ substitutivo de recurso próprio: tramitação concomitante com recurso especial

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Tramitação concomitante com recurso especial
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Via estreita do writ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMA N. 506/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de recorrente condenado à pena de 7 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e de forma concomitante a recurso especial interposto contra o mesmo ato, à luz do princípio da unirrecorribilidade; (ii) se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento excepcional do writ; e (iii) se a superveniência de orientação jurisprudencial autoriza a revisão da condenação após o trânsito em julgado, na via eleita.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência pacificou a inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e veda a tramitação concomitante de recurso e writ voltados à impugnação do mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.

4. O conhecimento excepcional do writ pressupõe flagrante ilegalidade, não evidenciada. As teses defensivas demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

5. A mudança jurisprudencial superveniente não autoriza, por si só, a revisão de condenação transitada em julgado, em respeito à segurança jurídica e ao princípio tempus regit actum.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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