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Jurisprudências

STJAREsp 3.263.381

Cobrança: tarifa de registro de contrato

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Cobrança
  • Tarifa de registro de contrato
  • Danos morais
  • Montante
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DANOS MORAIS. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais sofridos.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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