STJAREsp 3.263.381
Cobrança: tarifa de registro de contrato
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cobrança
- Tarifa de registro de contrato
- Danos morais
- Montante
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DANOS MORAIS. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais sofridos.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.