STJAgInt no AREsp 3.251.648
Princípio da colegialidade: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da colegialidade
- Não ocorrência
- Princípio da dialeticidade
- Insuficiência de alegação genérica
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inaplicabilidade no caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES QUE INVIABILIZARAM O ESPECIAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A decisão monocrática não viola a colegialidade, pois é possível submetê-la ao órgão colegiado por meio de agravo interno.
3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo concreto e fundamentado, todos os óbices aplicados; alegação genérica não afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Incidência do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; afasta-se sua aplicação quando não caracterizado abuso ou intuito protelatório.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.